AS TERMELÉTRICAS VEM POR AÍ…

Há um mês, noticiamos que a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) ajuizou no STF uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4272) contra o artigo 247 da Constituição do Maranhão.
Na semana passada o relator do processo, ministro Eros Grau mandou ouvir a Assembléia Legislativa, o Governo do Estado, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR).
A Abraget propôs a ação direta, com pedido de medida cautelar, objetivando a declaração de inconstitucionalidade e a ineficácia do artigo 247 da Constituição.
“A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser a ela aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1.999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar”, despachou Grau.
O ministro Grau negou a liminar. Isso aponta para um julgamento definitivo no STF. Somente em 2008, quatro termelétricas a carvão e óleo tencionaram se instalar em São Luís, desistiram por motivos não esclarecidos.
A ação da Abraget tanto pode servir para regularizar as duas termoelétricas em construção como pode abrir, definitivamente, as portas do Maranhão para a instalação de termoelétricas, gerando energia para outros estados e nos deixando com a poluição.
A questão é: O Maranhão quer ser o produtor de energia suja?

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