
O Congresso Nacional não evoluiu em relação à transparência das doações na recém aprovada Reforma Eleitoral. A fiscalização da arrecadação de recursos para partidos, comitês e candidatos e a respectiva prestação de contas a Justiça Eleitoral ficou extremamente dificultada.
A nova legislação impede a Justiça Eleitoral, por exemplo, de trilhar um caminho seguido pelo dinheiro, desde o primeiro doador até o último destinatário. Não há dispositivos que coíbem o Caixa Dois e a doação oculta nas campanhas eleitorais.
Pelas regras atuais e que valerão em 2010, os candidatos são obrigados a prestar contas parciais à Justiça Eleitoral, durante a campanha eleitoral, nas quais devem informar quanto receberam em doações de pessoas físicas e jurídicas. No entanto, não precisam revelar, nas prestações de contas parciais, os nomes dos responsáveis pelas doações.
O ideal seria que já nessas prestações de contas os nomes dos doadores fossem identificados, para que o eleitor saiba quem está bancando determinado candidato. A saída é o presidente Lula – o blog não tem expectativa quanto a isso – vetasse esses dispositivos.
Outro problema apontado é em relação ao dinheiro doado diretamente aos partidos. Pelas regras atuais e para 2010, o montante recebido pelos partidos e repassado a cada candidato só será divulgado seis meses depois do pleito eleitoral (em abril do ano seguinte). Não é possível saber, durante a campanha, quanto determinado candidato recebeu do partido e quem fez as doações.
A divulgação dos nomes dos doadores só é feita em abril do ano seguinte das eleições, quando os partidos são obrigados a prestar contas finais à Justiça Eleitoral. Como seria bom, se os partidos políticos, as coligações e os candidatos a divulgar, durante a campanha eleitoral, até o dia 30 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral.
Mas, o que vale são o caixa dois e as doações ocultas. Faltou transparência a nova lei eleitoral.
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